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Publicado: Sexta, 17 Junho 2016 15:32 | Por:

Câmara aprova projeto que autoriza demolição de estrutura no Parque de Exposições de Aripuanã

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De acordo com o texto, fica autorizada a demolição de estrutura de arquibancadas e camarotes em madeira e salão de festas no Parque de Exposições de Aripuanã. A demolição será realizada ao encargo do Sindicato Rural de Aripuanã, detentor do direito de uso do espaço conforme lei Municipal nº 990/2012.

 

Poderá o Cessionário contratar empresa especializada na demolição sendo que eventual receita proveniente da venda dos materiais retirados do local deverão ser revertidos em prol do próprio Parque de Exposições.

 

O cessionário poderá aproveitar em prol do próprio Parque de Exposições os materiais resultantes da demolição que se encontrarem em condições de uso. Deverá ser realizada prestação de contas relativas à demolição e aproveitamento dos materiais de forma escrita e pormenorizada no prazo de 90 (noventa) dias contados do final dos serviços.

 

Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a estrutura demolida podendo para tanto reconstruir ou locar estrutura móvel dando condições de realização em eventos realizados pelo Cessionário na forma da Lei nº 990/2012. O artigo 1º da Lei nº 990 de 29 de maio de 2012 passa a vigorar sem o item 4 que será demolido por força desta Lei.

 

O termo de cessão de uso celebrado entre o Município de Aripuanã e o Sindicato Rural de Aripuanã deverá ser adequado mediante termo aditivo para se ajustar as imposições desta Lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto os termos desta Lei para seu fiel cumprimento.

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