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Última atualização em 03/10/2025.
Contratação de empresa especializada, habilitada e devidamente cadastrada nesta Casa de Leis para execução de 325,63m² (trezentos e vinte cinco metros e sessenta e três centimetros quadrados) de construção e 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de reforma incluindo mão-de-obra e materiais de qualidade necessários, a que se refere o projeto arquitetônico, contendo: projeto básico e executivo, projeto arquitetônico, memorial descritivo, cronograma físico e financeiro, planilha orçamentária (conf. Tabela sinapi vigente nesta data) em anexo, adequação às normas de acessibilidade, incluindo projeto de impermeabilização para resolução do problema de infiltração já existente na recepção em atendimento à necessidade da Câmara Municipal de Aripuanã.
Contratação de empresa especializada, habilitada e devidamente cadastrada nesta Casa de Leis para conclusão de execução de obra de 325,63 m² (trezentos e vinte cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados) de construção e 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de reforma incluindo mão-de-obra e materiais de qualidade necessários, compreendendo: Modernização da Fachada da Câmara (conforme imagens fornecidas pela câmara), calçada, muro, e demais constantes nas planilhas (conf.Tabela SINAPI vigente nesta data); composição de custos unitários; composição analítica do BDI; Cronograma físico financeiro, memoria de calculo, em anexo, adequação as normas de acessibilidade, devidamente aprovados pela Engenheira fiscal conforme relatório de fiscalização de projeto – serviços remanescentes, em atendimentos as necessidades da Camara Municipal de Aripuanã.
Contratação de empresa especializada, habilitada e devidamente cadastrada nesta casa de leis para execução de 325,63 m² (trezentos e vinte cinco metros e sessenta e três centimetros quadrados) de construção e 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de reforma incluindo mão-deobra e materiais de qualidade necessários, a que se refere o projeto arquitetônico, contendo: projeto básico e executivo, projeto arquitetônico, memorial descritivo, cronograma físico e financeiro, planilha orçamentária (conf. Tabela sinapi vigente nesta data) em anexo, adequação às normas de acessibilidade, incluindo projeto de impermeabilização para resolução do problema de infiltração já existente na recepção em atendimento à necessidade da Câmara Municipal de Aripuanã.
Contratação de empresa especializada, habilitada e devidamente cadastrada nesta Casa de Leis para execução da reforma do plenário e sala de reuniões com 143,50 m², substituição da estrutura do telhado com 293,80m² e construção de sala de som e do servidor com 9,26m², incluindo mão de obra e materiais de qualidade necessários, a que se refere o Projeto Arquitetônico, contendo: projeto básico e executivo, projeto arquitetônico, memorial descritivo, cronograma físico e financeiro, planilha orçamentária em anexo, em atendimento à necessidade da Câmara Municipal de Aripuanã.
A Coordenadoria de Contratos e Licitação – COOCLIC, da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, inscrita no CNPJ Nº. 01.875.665/0001-01,em atendimento aos itens 10.1., 10.2. e 10.3 DECLARA, para os devidos fins de direito, que no período do dia 01/09/2025 a 30/09/2025 não houveram obras em andamento/execução.
A Coordenadoria de Contratos e Licitação – COOCLIC, da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, inscrita no CNPJ Nº. 01.875.665/0001-01,em atendimento aos itens 10.1., 10.2. e 10.3 DECLARA, para os devidos fins de direito, que no período do dia 01/08/2025 a 31/08/2025 não houveram obras em andamento/execução.
A Coordenadoria de Contratos e Licitação – COOCLIC, da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, inscrita no CNPJ Nº. 01.875.665/0001-01,em atendimento aos itens 10.1., 10.2. e 10.3 DECLARA, para os devidos fins de direito, que no período do dia 01/07/2025 a 31/07/2025 não houveram obras em andamento/execução.
A Coordenadoria de Contratos e Licitação – COOCLIC, da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, inscrita no CNPJ Nº. 01.875.665/0001-01,em atendimento aos itens 10.1., 10.2. e 10.3 DECLARA, para os devidos fins de direito, que no período do dia 01/06/2025 a 30/06/2025 não houveram obras em andamento/execução.