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DECRETO LEGISLATIVO N°004/2021 - DELEGA PODERES JUNTO AO BANCO DO BRASIL-MESA DIRETORA
Por:
Bruna - COOSEGE
Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes responsáveis pela movimentação bancária desta Casa de Leis, junto ao Banco do Brasil S/A, componentes da Mesa Diretora, a seguir:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário; e
2º Secretário.
Art. 2º. A movimentação a que se refere o art. 1º, poderá ser realizada através de cheques, movimentação online (via auto atendimento setor público), sendo obrigatória a assinatura de 02(dois) de quaisquer dos membros indicados.
Nome do arquivo:
004 - DELEGA PODERES JUNTO AO BANCO DO BRASIL-MESA DIRETORA.pdf
Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes responsáveis pela movimentação bancária desta Casa de Leis, junto ao Banco do Brasil S/A, componentes da Mesa Diretora, a seguir:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário; e
2º Secretário.
Art. 2º. A movimentação a que se refere o art. 1º, poderá ser realizada através de cheques, movimentação online (via auto atendimento setor público), sendo obrigatória a assinatura de 02(dois) de quaisquer dos membros indicados.