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A Diretoria de Controle Interno da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, em observância as normas de transparência pública, Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, da Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência, DECLARA, para os devidos fins, que: I. Não houve julgamento das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, referente ao exercício 2019, até a presente data.