Horário de Expediente: das 7h as 13h

GWS Logomarca CM Aripuana Plus ok

GWS Icone WhatsGWS Icone Whats GWS Icone WhatsGWS Icone Whats

Horário de Expediente: das 7h as 13h

Telefone: +55 66 98129‑1443 (Recepção)

Notícias em Geral

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 70

Publicado: Terça, 12 Junho 2012 10:24 | Por:

Convenções partidárias estão liberadas desde domingo(10/06)

Conforme o calendário eleitoral 2012, a partir de 10 de junho até o dia 30 de junho é permitida a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador nas Eleições Municipais de 2012.

Pela Lei das Eleicoes, a partir também do dia 10 deste mês é proibida às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Para a realização das convenções partidárias, os partidos políticos podem utilizar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do respectivo evento (Lei nº 9.504/97, art. § 2º).

O prazo de registro dos candidatos na Justiça Eleitoral ocorre no período de 10 a 5 de julho de 2012.

Entenda o que é "COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA" e como funciona.

Coligação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições majoritárias (presidente, senador e prefeito) e nas eleições proporcionais (deputado e vereador), como se fosse apenas um único partido.

Destacamos que os partidos integrantes da coligação majoritária podem decidir por diversos modos de coligações proporcionais.
Exemplo: os Partidos "A", "B", "C" e "D" decidem se coligar nas eleições majoritárias. Logo, nas eleições proporcionais, esses mesmos partidos podem realizar diversas formas de coligações, como, coligação dos partidos "A" + "B" e coligação dos partidos "C" + "D"; ou o partido "A" concorre isoladamente nas eleições proporcionais e os partidos "B" + "C" + "D" se coligam.
Porém, se o Partido "E" quiser se coligar nas eleições proporcionais com um dos quatro partidos não será permitido, haja vista que o Partido "E" não faz parte da coligação majoritária.
 
Ademais, o partido que estiver coligado perde a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, podendo, somente, questionar a validade da própria coligação.
 
Por fim, os partidos coligados nas eleições proporcionais podem concorrer com o dobro (200 %) do número de vagas, ao passo que o partido isolado concorrerá com apenas 150 %.
GWS Brasão municipal Aripuanã
 
Atendimento das 07:00 as 13:00

(66) 98129-1443 (Recepção)

Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, n°168 - Centro - Cep: 78.325-000

camaraaripuanamt@gmail.com

ouvidoria@camaraaripuanamt.com.br

IMPRENSA

» Noticias                     

» Galeria de Fotos

OUTROS

» Contato                    

» Mapa do Site

Webmail

GWS Banner Webmail Camara Aripuana MT

Pesquisar Conteúdo

Acessibilidade
 
 
X
Acessibilidade
Aumentar a Fonte
diminuir a Fonte
Fonte Deslexia
Linha Para Leitura
Ocultar imagens
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Mudar Contraste
Resetar
GWS - Desenvolvimento WebSites