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Terça, 12 Junho 2012 10:24
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Convenções partidárias estão liberadas desde domingo(10/06)
Conforme o calendário eleitoral 2012, a partir de 10 de junho até o dia 30 de junho é permitida a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador nas Eleições Municipais de 2012.
Pela Lei das Eleicoes, a partir também do dia 10 deste mês é proibida às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Para a realização das convenções partidárias, os partidos políticos podem utilizar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do respectivo evento (Lei nº 9.504/97, art. 8º, § 2º).
O prazo de registro dos candidatos na Justiça Eleitoral ocorre no período de 10 a 5 de julho de 2012.
Entenda o que é "COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA" e como funciona.
Coligação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições majoritárias (presidente, senador e prefeito) e nas eleições proporcionais (deputado e vereador), como se fosse apenas um único partido.
Destacamos que os partidos integrantes da coligação majoritária podem decidir por diversos modos de coligações proporcionais.
Exemplo: os Partidos "A", "B", "C" e "D" decidem se coligar nas eleições majoritárias. Logo, nas eleições proporcionais, esses mesmos partidos podem realizar diversas formas de coligações, como, coligação dos partidos "A" + "B" e coligação dos partidos "C" + "D"; ou o partido "A" concorre isoladamente nas eleições proporcionais e os partidos "B" + "C" + "D" se coligam.
Porém, se o Partido "E" quiser se coligar nas eleições proporcionais com um dos quatro partidos não será permitido, haja vista que o Partido "E" não faz parte da coligação majoritária.
Ademais, o partido que estiver coligado perde a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, podendo, somente, questionar a validade da própria coligação.
Por fim, os partidos coligados nas eleições proporcionais podem concorrer com o dobro (200 %) do número de vagas, ao passo que o partido isolado concorrerá com apenas 150 %.