Horário de Expediente: das 7h as 13h
E-mail: camaraaripuanamt@gmail.com
Telefone: +55 66 98129‑1443 (Recepção)
ARTIGO 1º - Acompanhando o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Nº. 48/2022-TP de 09/08/2022 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO e PARECER Nº. 216/2022 da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, somos de PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES, À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT, GESTÃO DA PREFEITA MUNICIPAL SELUIR PEIXER REGHIN referente ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, conforme detrminações do Tribunal de Contas do Estado, e RECOMENDAMOS, portanto ao Gestor Municipal que:
ARTIGO 1º - Acompanhando o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Nº. 33/2022-TP de 03/05/2022 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO e PARECER Nº. 130/2022 da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, somos de PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES, À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT, GESTÃO DOS SRS. JONAS RODRIGUES DA SILVA (PERÍODO DE 1º-1 A 25-6-2020) E ADIR VIEIRA FERREIRA (PERÍODO DE 26-6 A 31-12-2020) referente ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, conforme detrminações do Tribunalde Contas do Estado, e RECOMENDAMOS, portanto ao Gestor Municipal que:
ARTIGO 1º- Acompanhando o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Nº. 33/2022-TP de 03/05/2022 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO e PARECER Nº. 130/2022 da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, somos de PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT, GESTÃO DOS SRS. JONAS RODRIGUES DA SILVA (PERÍODO DE 1º-1 A 25-6-2020) E ADIR VIEIRA FERREIRA (PERÍODO DE 26-6 A 31-12-2020) referente ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Deputado Federal do Estado de Mato Grosso, Sr. NELSON NED PREVIDENTE(NELSON BARBUDO), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Senador pelo Estado de Mato Grosso, Sr. WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Deputado Estadual do Estado de Mato Grosso, Sr. ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA ARIPUANENSE” a Deputada Federal, Srª ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Deputado Estadual do Estado de Mato Grosso, Sr. PAULO ROBERTO ARAUJO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Vice-Governador do Estado de Mato Grosso Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT. ARTIGO 2º - Faz parte integrante do presente Decreto Legislativo, Biografia e Relação circunstanciada dos trabalhos, serviços e da atuação no Município.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA ARIPUANENSE” a Deputada Estadual do Estado de Mato Grosso Sra. JANAINA RIVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso Sr. SILVANO FERREIRA DO AMARAL, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Sr. JOSÉ NERSO MADALÃO, pai da Servidora JOSIANI FERREIRA MADALÃO, ocorrido no dia 15/04/2022.
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2021, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante do Empenho nº 724/2021, no valor de R$ 0,01 (um centavo) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-339040, que não foi pago até esta data.
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Sr. VICENTE LAZAROTTO, tio do Vereador CLEBERSON LAZAROTTO, ocorrido no dia 08/03/2022.