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DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2023 - CIDADÃO HONORÁRIO012 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2022, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante dos Empenhos n.º 177/2022 no valor de R$ 23,32 (vinte tres reais e trinta e dois centavos) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.40; n.º 589/2022 no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.39; e n.º 688/2022 no valor de R$ 1.709,78 (hum mil, setecentos e nove reais e setenta e oito centavos) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.1.91.13, que não foram pagos até esta data.