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Resolução Nº 026/2013 - Dispõe Sobre a Criação da Ouvidoria Âmbito da Câmara
ARTIGO 1º - Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Aripuanã, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes públicos do órgão, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à Câmara
AUTOR: MESA DIRETORA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais, e com amparo nos artigos 253 e 254 do Regimento Interno desta Casa de Leis: RESOLVE: ARTIGO 1º - Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Aripuanã, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes públicos do órgão, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à Câmara. ARTIGO 2º - A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. ARTIGO 3º - Compete à Ouvidoria da Câmara de Aripuanã: I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbritários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores públicos e agentes políticos do órgão e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta Resolução; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração da Câmara; III – diligenciar junto às unidades administrativas cometentes, para que prestem informações e esclarcimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - Apresentar periodicamente relatórios sobre o cumprimento do Regulamento do Acesso a Informação, elaborar e divulgar, anualmente, relatório de suas atividades, bem como, pemanentemente os serviços da Ouvidoria da Câmara, junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas e divulgação, sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas