“ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 010/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais, e com amparo nos artigos, 261 e 262 do Regimento Interno desta Casa de Leis:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Resolução nº 010/2016. Que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - As diárias dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo”:
CATEGORIA
FUNCIONAL
VIAGENS DENTRO DE UM RAIO DE ATÉ 280KM FORA DO MUNICÍPIO R$
VIAGENS DENTRO DO ESTADO R$
VIAGENS FORA DO ESTADO R$
Vereadores
390,00
495,00
700,00
Servidores
250,00
450,00
550,00
ARTIGO 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 009/2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de maio de 2022.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 010/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais, e com amparo nos artigos, 261 e 262 do Regimento Interno desta Casa de Leis:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Resolução nº 010/2016. Que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - As diárias dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo”:
CATEGORIA
FUNCIONAL
VIAGENS DENTRO DE UM RAIO DE ATÉ 280KM FORA DO MUNICÍPIO R$
VIAGENS DENTRO DO ESTADO R$
VIAGENS FORA DO ESTADO R$
Vereadores
390,00
495,00
700,00
Servidores
250,00
450,00
550,00
ARTIGO 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 009/2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de maio de 2022.