RESOLUÇÃO N°013/2021 - DIÁRIAS E VEÍCULO LUCIANO, MAURO e VALDIR - CUIABÁ 13-02
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Conceder aos vereadores LUCIANO APARECIDO DEMAZZI e MAURO JOSÉ BATTISTI, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, e ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANOS, 07(sete) no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, saindo de Aripuanã no dia 14/02/2021 às 04:00 horas, com retorno previsto para o dia 20/02/2021 aproximadamente às 18:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 014/2021 e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 015/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do arquivo:
013 - DIÁRIAS E VEÍCULO LUCIANO, MAURO e VALDIR - CUIABÁ 13-02.pdf
ARTIGO 1º - Conceder aos vereadores LUCIANO APARECIDO DEMAZZI e MAURO JOSÉ BATTISTI, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, e ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANOS, 07(sete) no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, saindo de Aripuanã no dia 14/02/2021 às 04:00 horas, com retorno previsto para o dia 20/02/2021 aproximadamente às 18:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 014/2021 e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 015/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.