RESOLUÇÃO N°015/2021 - DIÁRIAS E VEÍCULO BARTOLOMEU, CEARÁ, ERICA E SINEIA - CUIABÁ 26-02
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Conceder ao Presidente BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, ÉRICA APARECIDA DA COSTA e SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, saindo de Aripuanã no dia 28/02/2021 às 04:00 horas, com retorno previsto para o dia 06/03/2021 aproximadamente às 18:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 016/2021 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 018/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do arquivo:
015 - DIÁRIAS E VEÍCULO BARTOLOMEU, CEARÁ, ERICA E SINEIA - CUIABÁ 26-02.pdf
ARTIGO 1º - Conceder ao Presidente BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, ÉRICA APARECIDA DA COSTA e SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, saindo de Aripuanã no dia 28/02/2021 às 04:00 horas, com retorno previsto para o dia 06/03/2021 aproximadamente às 18:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 016/2021 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 018/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.