ARTIGO 1º - Designar o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, concedendo 08 e ½ (oito e meia) diária no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), para empreender viagem à Juina/MT, à serviço do Município, com a finalidade de levar o veículo Caminhonete, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, para realizar troca de óleo na autorizada JC MOTORS LTDA, saindo de Aripuanã no dia 26/02/2021 às 14:00 horas, prosseguindo para Cuiabá no dia 28/02/201, transportando os vereadores JAIME YUNG e ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, que irão até juina de veículo próprio, com retorno previsto para o dia 06/03/2021 aproximadamente às 18:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao motorista, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 015/2021, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 017/2021 o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Designar o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, concedendo 08 e ½ (oito e meia) diária no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), para empreender viagem à Juina/MT, à serviço do Município, com a finalidade de levar o veículo Caminhonete, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, para realizar troca de óleo na autorizada JC MOTORS LTDA, saindo de Aripuanã no dia 26/02/2021 às 14:00 horas, prosseguindo para Cuiabá no dia 28/02/201, transportando os vereadores JAIME YUNG e ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, que irão até juina de veículo próprio, com retorno previsto para o dia 06/03/2021 aproximadamente às 18:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao motorista, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 015/2021, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 017/2021 o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.