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RESOLUÇÃO N°030/2021 - DIÁRIAS E VEÍCULO SINEIA, BARTOLOMEU, ERICA E NENÊ - CUIABÁ 09-05
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Conceder aos vereadores SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, ÉRICA APARECIDA DA COSTA e ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução a vereadora SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, saindo de Aripuanã no dia 09/05/2021 às 06:00 horas, com retorno previsto para o dia 15/05/2021 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento a vereadora SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 031/2021 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 032/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo
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030 - DIÁRIAS E VEÍCULO SINEIA, BARTOLOMEU, ERICA E NENÊ - CUIABÁ 09-05.pdf
ARTIGO 1º - Conceder aos vereadores SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, ÉRICA APARECIDA DA COSTA e ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução a vereadora SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, saindo de Aripuanã no dia 09/05/2021 às 06:00 horas, com retorno previsto para o dia 15/05/2021 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento a vereadora SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 031/2021 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 032/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo