RESOLUÇÃO N°031/2021 - DIÁRIAS E VEÍCULO CEARÁ E GUIOMAR - CUIABÁ 09-05
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Conceder aos vereadores ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS e GUIOMAR LUIZ LOPES, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, passadno por SINOP, para realização de revisão da Caminhonete na empresa ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MITSUBISHI LTDA, saindo de Aripuanã no dia 09/05/2021 às 06:00 horas, com retorno previsto para o dia 15/05/2021 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 033/2021 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 034/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo.
Nome do arquivo:
031 - DIÁRIAS E VEÍCULO CEARÁ E GUIOMAR - CUIABÁ 09-05.pdf
ARTIGO 1º - Conceder aos vereadores ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS e GUIOMAR LUIZ LOPES, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, passadno por SINOP, para realização de revisão da Caminhonete na empresa ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MITSUBISHI LTDA, saindo de Aripuanã no dia 09/05/2021 às 06:00 horas, com retorno previsto para o dia 15/05/2021 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 033/2021 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 034/2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo.