“DISPÕE SOBRE O A AUTORIZAÇÃO DESTA CASA DE LEIS EM CELEBRAR TERMO DE ADESÃO COM A BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL, PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ARTIGO 1º - Fica autorizado à Câmara Municipal de Aripuanã-MT, celebrar Termo de Adesão à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil- BLL, Associação Civil sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob o nº 10.508.843/0002-38, com sede à Av. Camilo Di Lellis, nº 348, sala 109 e 115, centro, Pinhais-PR, CEP: 83.323-000. ARTIGO 2º - A referida autorização tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela Câmara de Sistema informatizado desenvolvido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, que possibilita realizar por intermédio da internet, processos licitatórios de acordo com a Lei nº 14.133/2021, junto a fornecedores previamente cadastrados. ARTIGO 3º - Fica a cargo da BLL fornecer acesso para utilização do Sistema BLL Compras, assim como prestar todo apoio técnico necessário para o correto uso, sem a imputação e quaisquer ônus para a Câmara e seus representantes legalmente designados para a condução dos processos licitatórios, dentro das seguintes condições: § 1º A BLL manterá sistema eletrônico de negociação, acessível por meio da rede mundial de computadores – internet, para apoio técnico-operacional na realização de negócios de aquisição e alienação de bens e contratação de serviços. § 2º A utilização do Sistema da BLL será realizada em conformidade com os requisitos e responsabilidades Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168 – Caixa Postal 81-CEP 78.325-000-Aripuanã–MT Fone/Fax: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: camaraaripuanamt@gmail.com Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã GABINETE DA PRESIDENTE constantes no Regulamento do Sistema eletrônico de Licitações, que está disponível no site www.bll.og.br, visando padronizar procedimentos e torná-los mais céleres e eficientes. ARTIGO 4º - A presente autorização é válida por prazo INDETERMINADO, podendo ser rescindida a qualquer momento por parte da Câmara, e por parte da BLL mediante aviso prévio de no mínimo 90 (noventa) dias, mediante notificação por escrito. ARTIGO 5º - A utilização do Sistema de BLL exigirá o uso de senha pessoal e intrasferível pelos servidores desta casa de Leis. § 1º. O Sistema BLL será acessado diretamente no endereço eletrônico: www.bll.org.br. A câmara poderá providenciar em seu site, link com este endereço, visando facilitar o acesso às informações aos licitantes. § 2º. A BLL poderá agregar novas funcionalidades ao Sistema, e estudar a implantação de sugestões a pedido da Câmara. ARTIGO 6º - As partes firmarão Termo de Adesão, e a Câmara publicará extrato desse instrumento no Diário Oficial de Contas do TCE-MT. ARTIGO 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.