RESOLUÇÃO N° 031/2024 - ACRESCENTA §1º, 2º E §3º AO ART. 48 DA RES. 034.2023
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Fica acrescentado os § 1º, § 2º e § 3º, à redação do Art. 48, da Resolução nº 034/2023, que passa a ter a seguinte redação: § 1º A partir da data e horário estabelecidos no Edital, o procedimento licitatório eletrônico será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 01:00 (uma) hora ou superior a 06:00 (seis) horas. § 2º O período de duração dos lances deverão ser indicados no Edital, e sua definição deverá observar o intervalo de tempo estabelecido no §1º, além de atentar-se ao objeto e quantidade de itens/lotes do procedimento licitatório. § 3º Imediatamente após o término do prazo estabelecido, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
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031 - ACRESCENTA §1º, 2º E §3º AO ART. 48 DA RES. 034.2023.pdf
ARTIGO 1º - Fica acrescentado os § 1º, § 2º e § 3º, à redação do Art. 48, da Resolução nº 034/2023, que passa a ter a seguinte redação: § 1º A partir da data e horário estabelecidos no Edital, o procedimento licitatório eletrônico será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 01:00 (uma) hora ou superior a 06:00 (seis) horas. § 2º O período de duração dos lances deverão ser indicados no Edital, e sua definição deverá observar o intervalo de tempo estabelecido no §1º, além de atentar-se ao objeto e quantidade de itens/lotes do procedimento licitatório. § 3º Imediatamente após o término do prazo estabelecido, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.