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CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, E, DE OUTRO LADO, A BB PREVIDÊNCIA, NA FORMA ABAIXO: Das PARTES: De um lado, o MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, CNPJ/MF sob o nº 03.507.498/0001-71, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pela Prefeita do Município, Sra. Seluir Peixer Reghin, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3161745-0 SSP/MT e CPF nº 539.659.739-91, com domicílio em Aripuanã/MT e CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT, CNPJ/MF sob o nº 01.875.665/0001-01, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representada pela Presidente Sra. Sinéia Roque dos Santos, brasileira, convivente, portadora da Cédula de Identidade nº 1360046-0 SSP/MT e CPF nº 936.893.731-15, com domicílio em Aripuanã/MT, no uso de suas competências, doravante denominados PATROCINADOR, e, de outro lado, a BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, com sede no Setor de Autarquias Norte - SAUN Quadra 5, bloco B, Ed. Banco do Brasil (Torre Central) – 2º Andar – Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912, CNPJ/MF sob o n.º 00.544.659/0001-09, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Financeiro e de Investimentos, Sr. Ricardo Serone Ribeiro Miranda, brasileiro, bancário, identidade nº 4108018, SSP/GO, CPF nº 950.208.701-10 e por seu Diretor de Operações e Relacionamento com Clientes, Sr. Vinicius Resende Teixeira, brasileiro, bancário, identidade nº M7230309 - SSP/MG, CPF nº 008.992.196-83, ambos com domicílio comercial em Brasília (DF), doravante denominada BB Previdência, ou simplesmente ENTIDADE, Celebram o presente Convênio de Adesão ou simplesmente Convênio com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao Plano de Benefícios BBPrev Brasil, CNPB 2021.0030-19 doravante denominado apenas PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada. 1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio. 1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados
Nome do arquivo: | CONVÊNIO DE ADESÃO PREVIDENCIA - BANCO DO BRASIL 2024.pdf |
Categoria: | Acordos/Convênios/Termos de Cooperação 2024 |
Tamanho do arquivo: | 248.17 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 49 Acessos |
Publicado por:: | Maycom - ASSCOM |
Data de Criação: | Qua, 15 Mai 2024, 12:50 |
Histórico do documento: |
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, E, DE OUTRO LADO, A BB PREVIDÊNCIA, NA FORMA ABAIXO: Das PARTES: De um lado, o MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, CNPJ/MF sob o nº 03.507.498/0001-71, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pela Prefeita do Município, Sra. Seluir Peixer Reghin, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3161745-0 SSP/MT e CPF nº 539.659.739-91, com domicílio em Aripuanã/MT e CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT, CNPJ/MF sob o nº 01.875.665/0001-01, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representada pela Presidente Sra. Sinéia Roque dos Santos, brasileira, convivente, portadora da Cédula de Identidade nº 1360046-0 SSP/MT e CPF nº 936.893.731-15, com domicílio em Aripuanã/MT, no uso de suas competências, doravante denominados PATROCINADOR, e, de outro lado, a BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, com sede no Setor de Autarquias Norte - SAUN Quadra 5, bloco B, Ed. Banco do Brasil (Torre Central) – 2º Andar – Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912, CNPJ/MF sob o n.º 00.544.659/0001-09, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Financeiro e de Investimentos, Sr. Ricardo Serone Ribeiro Miranda, brasileiro, bancário, identidade nº 4108018, SSP/GO, CPF nº 950.208.701-10 e por seu Diretor de Operações e Relacionamento com Clientes, Sr. Vinicius Resende Teixeira, brasileiro, bancário, identidade nº M7230309 - SSP/MG, CPF nº 008.992.196-83, ambos com domicílio comercial em Brasília (DF), doravante denominada BB Previdência, ou simplesmente ENTIDADE, Celebram o presente Convênio de Adesão ou simplesmente Convênio com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao Plano de Benefícios BBPrev Brasil, CNPB 2021.0030-19 doravante denominado apenas PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada. 1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio. 1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados |
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