06-DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO N° 023-2021 - PROJETAR
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Maycom - ASSCOM
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 024 /2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL, PARA REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA EXECUÇÃO TOTAL DO PROJETO DE REFORMA/CONSTRUÇÃO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob 1. número 0875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a: Empresa Juridica: PROJETAR TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.884.142/0001-05, representado pelo sr MARCO ANTONIO DEBACKER, portador da Cédula de Identidade RG nº 21629897 SSP/MT, inscrito no CPF n° 049.227.971-30, residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua Porto Alegre, Nº 586, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.325-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa com engenheiro civil, ou arquiteto com registro no CREA/CAU, para realização da fiscalização e medição da execução total do projeto de reforma/construção proveniente do contrato nº 022/2021, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. 1.2. O presente termo tem como OBJETIVO prorrogar o prazo de vigência contratual conforme a cláusula terceira do Décimo Segundo termo aditivo do contrato nº 023/2021, por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme solicitado memorando nº.28/2024 e justificativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA DO PRAZO 2.1.Vigência contratual será prorrogada para mais 120 (trinta dias) a contar de 13/03/2024, com término previsto até 11/07/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL 3.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 57, §2º, da lei federal n. º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original nº 023/2021, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. 4.2. O presente Termo, será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOC) MT.
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