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09-SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013-2022 - LEANDRO

Por:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem Objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte de T.I., configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional graduado na área para execução dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte e um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte e quatro) no-breaks,18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia da informação.

Nome do arquivo: 09-SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013-2022- LEANDRO.pdf
Categoria: Aditivo 2024
Tamanho do arquivo: 819.95 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 67 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Seg, 20 Mai 2024, 09:42
Histórico do documento:

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°013/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTES DE TI, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE, E COMPUTADORES. Referente a Pregão Presencial nº 003/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa LEANDRO DEBACKER (TEC INFO INFORMATICA), devidamente cadastrada no CNPJ: Nº 23.301.744/0001-41, neste ato representado pelo Sr. LEADRO DEBACKER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1736354-3 SSP/MT, inscrito no CPF n° 004.956.821-36, residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua Lírio Denardi nº 385 – Cidade Alta, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem Objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte de T.I., configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional graduado na área para execução dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte e um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte e quatro) no-breaks,18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia da informação. 1.2.O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo, por mais 12(doze) meses, em conformidade com a Cláusula Sétima do contrato original n° 013/2022, conforme memorando nº 049/2024 e justificativa. CLÁUSULA SEGUNDA–DA FORMA DEPAGAMENTO 2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço, objeto deste contrato, VALOR GLOBAL DE R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão pagos da seguinte forma: 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.083,00 (hum mil e oitenta e três reais) referente a 13 (treze) dias do mês de Maio (2024),e 11 (onze) parcela de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente aos meses de junho/2024 a abril/2025 e uma parcela de R$ 1.417,00 (hum mil quatrocentos e dezessete reais), referente a 17 (dezessete) dias do mês de Maio/2025. 2 . 2 . O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente em até 15 (quinze) dias, após a apresentação a Nota Fiscal que deverá ser emitida no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do final de cada mês, ao setor responsável, Coordenadoria licitações e contratos, ou no email licitacoes.contratos.cma@gmail.com na mesma data de sua emissão.

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