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12-SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008-2023 - MARCELO MANGABEIRA

Por:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento, gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões do Poder Legislativo, e de serviços de transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio), no minimo em 02 (duas) rádios locais devidamente legalizadas, das Sessões do Poder Legislativo, para as sessões a serem realizadas, conforme termo de referência deste edital, conforme especificações e condições constantes no Contrato e seus anexos. 1.2. O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo de vigência referente ao lote I pelo período de 06(seis) meses, e Aditivo de Valor, em conformidade com a Cláusula Sétima do contrato original n°.008/2023, do Anexo I do Termo de Referência, conforme memorando nº 071/2024 e justificativa.

Nome do arquivo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008-2023- MARCELO MANGABEIRA.pdf
Categoria: Aditivo 2024
Tamanho do arquivo: 415.32 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 65 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qui, 01 Ago 2024, 10:14
Histórico do documento:

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DE ÁUDIO (STREAMING DE ÁUDIO) E ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING DE VÍDEO) VIA INTERNET DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO, E DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO AO VIVO DE ÁUDIO (STREAMING DE ÁUDIO), NO MINIMO EM 02 (DUAS) RÁDIOS LOCAIS DEVIDAMENTE LEGALIZADAS, DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO, PARA AS SESSÕES A SEREM REALIZADAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Referente a Pregão Presencial/Rgistro de Preço n°.003/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 9368,93731-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a CONTRATANTE, e de outro lado a empresa empresa MARCELO FREIRE MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º 35.614.375/0001-26, situada à Rua 13 de Maio, (casa ao fundo), n. °S/N, Centro, na cidade de Aripuanã-CEP 78325-000 – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Marcelo Freire Mangabeira, brasileiro, portador da RG sob o n.° 30189284 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n. ° 062.241.361-90, residente e domiciliado na Rua Divina Frirtizen, nº.995, bairro Mangueiral, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento, gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões do Poder Legislativo, e de serviços de transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio), no minimo em 02 (duas) rádios locais devidamente legalizadas, das Sessões do Poder Legislativo, para as sessões a serem realizadas, conforme termo de referência deste edital, conforme especificações e condições constantes no Contrato e seus anexos. 1.2. O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo de vigência referente ao lote I pelo período de 06(seis) meses, e Aditivo de Valor, em conformidade com a Cláusula Sétima do contrato original n°.008/2023, do Anexo I do Termo de Referência, conforme memorando nº 071/2024 e justificativa. 2.1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica 2024: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica/ tecnicos profissionais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o VALOR GLOBAL DE R$ 22.120,06 (vinte e dois mil, cento e vinta reais e seis centavos.) que será pago da seguinte maneira: será pago em parcela única mensalmente na totalidade das sessões, realizadas no mês de referencia, após a presentação da Nota Fiscal no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do final de cada mês. 3.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente em até 15 (quinze), após a apresentação a Nota Fiscal e o relatorio do serviço prestado no mês, que deverá ser emitida no prazo de

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