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CONTRATO Nº 002-2021 EC LUCIO

Por:

CONTRATO N°002/2021 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2021 EMPRESA: E.C. LUCIO &CAPPELLI LTDA- (CHAMA GÁS),

Nome do arquivo: CONTRATO Nº 002-2021 E.C. LUCIO.pdf
Categoria: Contratos 2021
Tamanho do arquivo: 322.05 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 67 Acessos
Publicado por:: Bruna - COOSEGE
Data de Criação: Qua, 15 Mai 2024, 08:32
Histórico do documento:

CONTRATO N°002/2021 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2021 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: E.C. LUCIO &CAPPELLI LTDA- (CHAMA GÁS), devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 14.607.372/0006-08, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr AGNALDO VILSON CAPPELLI, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 38046048-SSP/SP, inscrito no CPF n° 390.671.572-87 , residente e domiciliado nesta Cidade de Colniza-MT, na Rua Das Palmeira nº S/N – Bairro: Centro, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de Material de Consumo (Gêneros de Alimentação) - água mineral natural sem gás) e (Gás engarrafado) - Gás para cozinha, para o consumo dessa casa de Leis, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do objeto deste contrato, o valor global de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), que serão pagos ate mediante entrega do produto e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento dos produtos contratados será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada no mesmo dia ao setor responsável, Coordenadoria de Compras e Licitações (COOLIC), no e-mail camaracompras@gmail.com , na mesma data de sua emissão. Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor, para a necessária correção, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação

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