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CONTRATO Nº 003-2021 SOFTWARE - AGILI
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 003/2021 CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE INFORMÁTICA PARA ÁREA PÚBLICA. Referente a Dispensa de Licitação nº 003-2021 EMPRESA: ÁGILI SOFTWARES BRASIL LTDA,
ONTRATO Nº 003/2021 CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE INFORMÁTICA PARA ÁREA PÚBLICA. Referente a Dispensa de Licitação nº 003-2021 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa ÁGILI SOFTWARES BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, situada à Av. Natalino João Brescansin, n. º 499, inscrita no CNPJ sob número 26.804.377/0003-59, neste ato representada por seu representante legal o Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.238.290-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 596.277.789-15, residente e domiciliar na cidade de Londrina –PR , na Rua: Felício Marconi nº 171, denominada de CONTRATADA, ajustam o que segue conforme cláusulas e condições. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de Empresa de Fornecimento de Licença de uso, Locação e Manutenção de Software, (Contabilidade/Orçamento e Tesouraria, Recursos Humanos/Folha de Pagamento, Compras/Almoxarifado, Licitações/Contrato, Patrimônio/Frotas e Portal Transparência), conforme Termo de Referência anexo I deste contrato. 1.2. Fica a CONTRATANTE ciente que os programas, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos programas ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais programas. CLAUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços objeto deste contrato pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionado segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 2.2. Informar a CONTRATANTE sobre todas as atualizadas disponíveis dos programas, promovendo a atualização dos mesmos a cada versão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;