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CONTRATO Nº 004-2021 PORTO SEGURO
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 004/2021 Referente a Dispensa de Licitação nº 004/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULO EMPRESA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS;
CONTRATO Nº 004/2021 Referente a Dispensa de Licitação nº 004/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS; sociedade seguradora de direito privado, com sede AV: Rio Branco, nº 1.489, Rua: Guaianeses, nº 1.238, Bairro: Campos Elíseos , São Paulo /SP, CEP: 01.205-001, inscrita no CNPJ sob número, 61.198.164/0001-60, neste ato representada através de Sua procuradora legal o Srª, Neide Oliveira Souza , portador do RG sob o n.º 28543390-8 SSP/SP inscrito no CPF sob o n.205.408.568-51, doravante denominada CONTRATADA ajustam o que segue conforme cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada em prestação de serviço de seguro do veículo Caminhonete L200/Triton Sport Hpe 2.4 D, 4x4 At Mitsubishi, Diesel, Veiculo Oficial, 2018/2019; Chassi 93XHYKL1TKCJ14280 , Placa QCD 2459, de propriedade desta Casa de Leis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Fica acordado que a CONTRATANTE, pagara à CONTRATADA, o valor total de R$ 2.403,26 (dois mil quatrocentos e três reais e vinte seis centavos) em parcela única. 2.2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 05 dias, após a emissão da referida fatura e/ou boleto bancário. 2.3. O pagamento será realizado por meio de fatura e/ou boleto bancário, em nome da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade na fatura e/ou boleto bancário, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informaç