CONTRATO N° 006/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTEe por outro lado, a empresa: GILMAR DA SILVA DIAS00681219114 (LAVA JATO EXPRESSO), devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 24.488.505/0001-05, neste ato representado pelo Sr. GILMAR DA SILVA DIAS, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 14319470 SSP/MT, inscrita no CPF n° 006.812.191-14, residente e domiciliada no Município de Aripuanã-MT, na Rua: Salustiano Alves Correia, nº 373, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem como objeto a contratação de serviço de 04(quatro) lavagem completa, compreendendo: motor, lataria, interior e por baixo do veículo e 18(dezoito) lavagens simples, compreendendo: lataria, interior e por baixo do veículo nos veículos de modelo Caminhonete de propriedade da Câmara Municipal, conforme descrição no anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais) sendo que o valor de cada lavagem completa será de R$ 70,00 (setenta reais) e R$ 60,00 (sessenta reais) as lavagens simples, que serão pagas conforme for sendo executado a prestação do serviço prestado. 3.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida após a execução do serviço e encaminhada ao setor responsável,