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CONTRATO Nº 008-2021-SUPERMERCADO FERNAND S
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO N° 008/2021 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO MATERIAL DE COPA E COZINHA/MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUZAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2021 EMPRESA: C DE A SCHULTZ & CIA LTDA- (SUPERMERCADO FERNANDS),
CONTRATO N° 008/2021 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO MATERIAL DE COPA E COZINHA/MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUZAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2021 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antonio Paulo da Costa Bilego nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representado pelo Sr.Presidente da Câmara Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n º 482.511.199-87 e RG n º 11529938 SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Aripuanã/MT, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: C DE A SCHULTZ & CIA LTDA- (SUPERMERCADO FERNANDS), devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 03.648.905/0001-60, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr CLAUDEIR DE ALMEIDA SCHULTZ, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.499.903-8-SESP/PR, inscrito no CPF n° 960.072.309-53 , residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuana, na Rua D nº 344 – Bairro Vila Operaria, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de Materiais de Consumo - Material de Consumo/Copa e Cozinha/generos alimenticios e Material de Limpeza e produção de higienização, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I, deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos produtos objeto deste contrato, o valor global de R$ 4.358,47 (QUATRO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) que serão pagos ate mediante entrega do produto e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento dos produtos contratados será realizado em até 5 (cinco) dias, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada no mesmo dia ao setor responsável (Gestão de Contratos), no e-mail camaracompras@gmail.com , na mesma data de sua emissão.