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CONTRATO Nº 012-2021 INVIOLAVEL
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO N° 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS REFERENTE A DISPENSA Nº 011/2021 EMPRESA: INVIOLÁVEL ARIPUANÃ COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA-ME
Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a INVIOLÁVEL ARIPUANÃ COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, situada à Av. Padre Ezequiel Ramim, nº 331, Sala 01, Q-07, L-26, Centro, na Cidade de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ sob nº 17.138.103/0001-15, neste ato através de seu representante legal o Sr. Waldney Angelo Pereira, brasileiro, portador do RG n° 1679890- 2 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 011.235.091-74, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 1.1. Contratação de serviços de instalação de sistema de alarme e sistema de câmeras, com 12 câmeras (cftv), em comodato (Anexo II, contendo os equipamentos e materiais em comodato), e serviço mensal de monitoramento de sistema de alarme e sistema de câmeras com rondas e atendimento de urgência e preventivos, para garatir a segurança do patrimônio do Órgão bem como da integridade física dos servidores desta casa de leis. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o valor global de R$ 9.275,00 (nove mil duzentos e setenta e cinco reais), que serão pagos da seguinte forma: 3.1.1. Item 01 do ANEXO I: Serviço de Instalação de Sistema de Alarme e Sistema de Câmeras com 12 cameras tipo – CFTV e HD em comodato no valor total de R$ 4.175,00 (quatro mil cento e setenta e cinco reais), no término do serviço mediante a apresentação da nota fiscal; 3.1.2. Item 02 do ANEXO I: A mensalidade correspndente a parcela de julho/2021 será proporcional a 20 (vinte dias) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e as demais mensalidades serão pagos em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo que a parcela de julho/2021 será proporcional a 20 (vinte dias) no valor de R$