CONTRATO Nº 013/2021 Referente ao pregão presencial n°004/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/MATERIAL DE CONSUMO EMPRESA: OLMI INFORMATICA
CONTRATO Nº 013/2021 Referente ao pregão presencial n°004/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/MATERIAL DE CONSUMO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa OLMI INFORMATICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 00.789.321/0001-17, situada à Avª Mato Grosso n. ° 92, Centro, na cidade de Juina – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr Holmes Henrique Ioris, brasileiro, portador da RG sob o n. ° 1679811-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 017.282.171-13, residente e domiciliado na Av. Mato Grosso, Centro, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem editar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O Objeto: aquisição de Permanente e Material de Consumo sendo: Equipamento e Material Permanente/Equipamentos de Processamento de Dados, Equipamento e Material Permanente/Máquinas e Equipamentos Energéticos, Material de Consumo/Material de Processamento de Dados, Material de Consumo/Material para Manutenção de Bens Móveis, Material de Consumo/Material de Expediente, Material de Consumo/Material Elétrico e Eletrônico, conforme especificações e condições constantes no referido contrato e Anexo I, para atender as necessidades das atividades desta Casa de Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. Entregar os itens licitados em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, juntamente com a Nota Fiscal dos objetos que deverá ser emitida pela CONTRATADA . 2.2. Entregar o objeto desta Licitação conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3. Perfazer a entrega dos objetos Licitados na sede CONTRATANTE, livre de frete e de quaisquer outros impostos ou taxas. 2.4. Responsabilizar-se pela troca dos objetos desta Licitação caso estes venham apresentar defeito de fabricação, ou tenham sido entregues com a qualidade inferior às especificações contidas no Termo de Referência anexo deste contrato.