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CONTRATO Nº 016-2021-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 016/2021 Referente Dispensa de Litação Nº 014/2021 Serviço de instalação de ar condicionado modelo Split 12.000 btus e Serviço de instalação de ar condicionado modelo Split 24.000 btus, com material incluso EMPRESA: CENTRO OESTE AR CONDICIONADO
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CONTRATO Nº 016/2021 Referente Dispensa de Litação Nº 014/2021 Serviço de instalação de ar condicionado modelo Split 12.000 btus e Serviço de instalação de ar condicionado modelo Split 24.000 btus, com material incluso Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CENTRO OESTE AR CONDICIONADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º CNPJ: 43.048.349/0001-06, situada Rua Dona Maria nº1, Bairro Palmiteira, Juina/MT – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Leandro Mathioli, brasileiro, portador do RG sob o n.° 2262544- 5SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 040.867.961-12, residente e domiciliado na Rua Dona Maria, Bairro: Palmiteira-MT, de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a Serviço de instalação de 09 (nove) ar condicionado modelo 12.000 BTUS- com material incluso, e instalação de 01 (um) ar condicionado modelo 24.000 BTUS- com material incluso, Conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar todo serviço contratado em até 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA executará o serviço contratado, nas dependências da sede da Camara Municipal. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas em cada ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 4.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA.