CONTRATO N° 017/2021 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2021 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: C DE A SCHULTZ & CIA LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 03.648.905/0001-60, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr CLAUDEIR DE ALMEIDA SCHULTZ, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.499.903-8-SESP/PR, inscrito no CPF n° 960.072.309-53 , residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuana, na Rua D nº 344 – Bairro Vila Operaria, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de Material de Consumo - Agua mineral (Garrafas de 497 ml e garrafões de 20 litros) e recargas de gás de cozinha, para atendimento das necessidades desta casa de leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), que serão pagos ate mediante entrega do produto e apresentação da nota fiscal. 3.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente conforme o grupo de despesa, ( sub elemento, classificados no Anexo I do Contrato). 3.2. O pagamento dos produtos contratados será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada no mesmo dia ao setor responsável, Coordenadoria de Compras e Licitações (COOLIC), no e-mail camaracompras@gmail.com, na mesma data de sua emissão