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CONTRATO Nº 018-2021 - ELABORACAO DE PROJETO ARQUITETONICO ROBSON
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 18/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 016/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REALIZAÇÃO PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA COMPLETO EMPRESA: R DE FREITAS ( ENGEMAX ENGENHARIA E ARQUITETURA),
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CONTRATO Nº 18/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 016/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REALIZAÇÃO PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA COMPLETO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa R DE FREITAS ( ENGEMAX ENGENHARIA E ARQUITETURA), devidamente cadastrada no CNPJ: Nº 35.396.119/0001-00, neste ato representado pelo Sr. ROBSON DE FREITAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2131163-3 SSP/MT, inscrito no CPF n°038.572.031- 96 residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua : Maria Paz Passarinho nº 1468– Bairro: Centro, CEP:78:325-00 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada e habilitada para elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura completo (incluindo parte elétrica, hidráulica e estrutural), projeto básico e executivo, cronograma físico, e financeiro, memorial descritivo, planilha orçamentaria (conf. Tabela SINAPI vigente na data da entrega do projeto), adequação ás normas de acessibilidade, incluindo projeto de impermeabilização para resolução do problema de infiltração já existente na recepção (levantamento de área in loco), conforme descrições detalhadas no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento do objeto deste contrato será realizado em até 15 (quinze) dias, após o recebimento dos produtos e da Nota Fiscal, que deverá ser emitida e encaminhada para o endereço de email - licitacoes.contratos.cma@gmail.com ou entregue pessoalmente ao setor responsável pela Gestão de Contratos, devendo ser na data de sua emissão. Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida á CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação. Parágrafo Segundo – O referido CONTRATO está sujeito à acompanhamento e fiscalização por parte da Fiscal de Contratos da Câmara, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 1.252/2021