CONTRATO Nº 019-2021-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SOM PLENARIO
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 019/2021 Referente Dispensa de Litação Nº 017/2021 Contratação de Empresa habilitada para prestação de serviços de instalação e configuração de equipamentos de som EMPRESA: CLEILTON DOS SANTOS MARAFIGO 00492740151 - C MUSIC,
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CONTRATO Nº 019/2021 Referente Dispensa de Litação Nº 017/2021 Contratação de Empresa habilitada para prestação de serviços de instalação e configuração de equipamentos de som Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CLEILTON DOS SANTOS MARAFIGO 00492740151 - C MUSIC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 27.615.983/0001-27, situada Rua 15 de novembro nº 1.185, Bairro Cidade Alta, Aripuanã/MT – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Cleilton dos Santos Marafigo, brasileiro, portador do RG sob o n.° 1565922-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 004.927.401-51, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro nº 1.185, Bairro Cidade Alta, Aripuanã/MT de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto: Contratação de Empresa habilitada para prestação de serviços de instalação e configuração dos equipamentos de som, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar todo serviço contratado em até 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA executará o serviço contratado, nas dependências da sede da Camara Municipal. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas em cada ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3.1. O material a ser empregado na execução, do referido serviço, é de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser de qualidade adequada, para plena satisfação do objeto deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA 5.2