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CONTRATO Nº 020-2021 -URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 020/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 020 /2021 Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste contrato. EMPRESA: URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 40.718.849/0001-10
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CONTRATO Nº 020/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 020 /2021 Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste contrato. Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a EMPRESA: URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 40.718.849/0001-10 - neste ato representada pela Srª ERIKA LILYAN GUEBARA CAMPOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21289964 SSP/MT, inscrita no CPF n° 049.606.971-30, residente e domiciliada nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua 19 de Novembro, nº 989 – Bairro Cidade Alta, CEP 78.325- 000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária/2021 específica: Dotação: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Juridica - Serviços Técnicos profissionais CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela contratação do objeto deste contrato, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que serão pagos em parcela única, mediante a entrega do Termo de Aprovação do Projeto. 3.2. O pagamento do objeto deste contrato será realizado em até 15 (quinze) dias, após a prestação do serviço e a Nota Fiscal. 3.3. O pagamento será feito por transferência bancária da CONTRATADA mediante a entrega do objeto e a emissão da Nota Fiscal. Parágrafo Primeiro - Caso constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor, para a necessária correção, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação