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CONTRATO Nº 023-2021 - ENGENHEIRO
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 23/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 024 /2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL, PARA REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA EXECUÇÃO TOTAL DO PROJETO DE REFORMA/CONSTRUÇÃO EMPRESA: A JURIDICA: JOEL LUIZ KARPINSKI ME (PROJETAR TOPOGRAFIA GEORREFERENCIAMENTO)
CONTRATO Nº 23/2021 Referente a Dipensa de Licitação nº 024 /2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL, PARA REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA EXECUÇÃO TOTAL DO PROJETO DE REFORMA/CONSTRUÇÃO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993- 8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a: EMPRESA JURIDICA: JOEL LUIZ KARPINSKI ME (PROJETAR TOPOGRAFIA GEORREFERENCIAMENTO), CNPJ: 21.884.142/0001-05, representado pelo sr JOEL LUIZ KARPINSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº 11446978 SSP/MT, inscrito no CPF n° 571.289.361-49, residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Av Dois de Dezembro, Nº 1169, Bairro Centro, CEP: 78.325-000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Contratação de empresa com engenheiro civil, ou arquiteto com registro no CREA/CAU, para realização da fiscalização e medição da execução total do projeto de reforma/construção proveniente do contrato nº 022/2021, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária/2021 específica: 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela contratação do objeto deste contrato, R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), que serão pagos, conforme o percentual de cada medição realizada. 3.2. O pagamento do objeto deste contrato será realizado em até 15 (quinze) dias, após o a prestação do serviço e da Nota Fiscal, que deverá ser emitida e encaminhada para o endereço de email- licitacoes.contratos.cma@gmail.com ou entregue pessoalmente ao setor responsável pela Gestão de Contratos, devendo ser na data de sua emissão. 3.3. O pagamento será feito por transferência bancária em nome da CONTRATADA mediante a entrega do objeto e a emissão da Nota Fiscal.