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CONTRATO Nº 025-2021 PROJETO - moveis
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 25/2021 Referente a Dispensa de Licitação nº 026/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REALIZAÇÃO DE DESIGNER DE INTERIORES DE MÓVEIS PLANEJADOS EMPRESA: CONTRATO Nº 25/2021 Referente a Dispensa de Licitação nº 026/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REALIZAÇÃO DE DESIGNER DE INTERIORES DE MÓVEIS PLANEJADOS EMPRESA: DELLOS ENGENHARIALTDA CNPJ: 41.575.972/0001-91,
CONTRATO Nº 25/2021 Referente a Dispensa de Licitação nº 026/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REALIZAÇÃO DE DESIGNER DE INTERIORES DE MÓVEIS PLANEJADOS Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado, a empresa: DELLOS ENGENHARIALTDA CNPJ: 41.575.972/0001-91, devidamente cadastrada no CNPJ: 41.575.972/0001-91, neste ato representado pelo Sr. WILLIAN EDUARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2707723-3 SSP/MT, inscrito no CPF n°059.998.861-47 residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua : Rua Dr Sebastiao Paulo da Silva, nº 487, Centro, CEP:78.325-00 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Objeto: Contratação serviço especializado para realização de designer de interiores com projeto de móveis planejados e detalhamento necessário para confecção dos móveis planejados, para todas as salas que serão reformadas e construídas (incluindo a sala de som já construída) com padronização dos moveis conforme projeto arquitetônico, com levantamento in loco, para atender as necessidades desta casa de Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária/2021 específica: 33.90.39.00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/Serviço Técnico Profissional. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela contratação do objeto deste contrato, R$ 11.875,58,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que serão pagos mediante a entrega do serviço e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento do objeto deste contrato será realizado em até 15 (quinze) dias, após o recebimento dos produtos e da Nota Fiscal, que deverá ser emitida e encaminhada para o endereço de email- licitacoes.cma@gmail.com ou entregue pessoalmente ao setor responsável pela Gestão de Contratos, devendo ser na data de sua emissão