CONTRATO N°026/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTES DE TI, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE, E DOS COMPUTADORES, QUE DISPONIBILIZE PROFISSIONAL GRADUADO NA ÁREA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Referente a Dispensa de Licitação 027/2021 EMPRESA: LEANDRO DEBACKER 00495682136,
CONTRATO N°026/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTES DE TI, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE, E DOS COMPUTADORES, QUE DISPONIBILIZE PROFISSIONAL GRADUADO NA ÁREA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Referente a Dispensa de Licitação 027/2021 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LEANDRO DEBACKER 00495682136, devidamente cadastrada no CNPJ: Nº 23.301.744/0001-41, neste ato representado pelo Sr. LEADRO DEBACKER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1736354-3 SSP/MT, inscrito no CPF n° 004.956.821-36, residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua Lírio Denardi nº 385 – Cidade Alta, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suportes de ti, configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional graduado na área para execução dos serviços sendo: aproximadamente 21 (vinte um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte quatro) no breaks e 18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, um servidor (portal transparência, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia e informação, pelo período de 02 (dois) meses, a partir de dezembro, conforme termo de referência anexo I do processo, conforme Termo de Referência Anexo I do Processo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: Dotação: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação