CONTRATO Nº 001/2022 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S-10 REFERENTE A DISPENSA Nº 001/2022 EMPRESA: POSTO CIDADE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CONTRATO Nº 001/2022 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S-10 REFERENTE A DISPENSA Nº 001/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, POSTO CIDADE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob número, 29.361.217/0001-09, estabelecida na cidade de Aripuanã-MT, situada na Av. Dois de Dezembro, Nº 1915, Cidade Alta, neste ato representada pelo Sr. JUNIOR ANTONIO DALPIAZ, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Comendador Manuel Pedro de Oliveira, Nº 336, centro, Aripuanã-MT, CEP 78.325-000, portador de Cédula de Identidade RG nº 0840024-5-SESP/MT, inscrito no CPF nº 792.896.571-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que segue conforme cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de óleo diesel –S10 para o abastecimentos dos veículos de propriedade desta Casa de Leis, durante o exercício financeiro de 2022, conforme Anexo I deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.30.00 – Material de Consumo (combustível). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA DO PRODUTO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de Valor total R$ 16.075,00 (dezesseis mil e setenta e cinco reais) que serão pagos mediante abastecimento. 3.2. O produto objeto deste CONTRATO deverá ficar disponível na bomba da Empresa CONTRATADA para fornecimento, conforme a necessidade de uso da CONTRATANTE. 3.3. O pagamento do objeto contratado será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada no mesmo dia ao setor responsável, Coordenadoria de Compras e Licitações, no email camaracompras@gmail.com. Parágrafo Primeiro - Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.