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CONTRATO Nº 003-2022 - URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA - FISCAL DO PROJETO DOS MOVEIS
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 003/2022 Referente a Dispensa de Licitação nº 003 /2022 Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU EMPRESA: a EMPRESA: URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 40.718.849/0001-10
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CONTRATO Nº 003/2022 Referente a Dispensa de Licitação nº 003 /2022 Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a EMPRESA: URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 40.718.849/0001-10 - neste ato representada pela Srª ERIKA LILYAN GUEBARA CAMPOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21289964 SSP/MT, inscrita no CPF n° 049.606.971-30, residente e domiciliada nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua Porto Alegre, Nº 586– Bairro Cidade Alta, CEP 78.325-000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Contratação de empresa com engenheiro civil ou arquiteto devidamente registrado no CREA/CAU, com a finalidade de fiscalizar o contrato nº 025/2021, firmado com a Empresa DELLOS ENGENHARIA LTDA, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária/2022 específica: Dotação: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica - Serviços Técnicos profissionais CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela contratação do objeto deste contrato, R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais), que serão pagos mediante apresentação da nota fiscal, conforme condições a seguir. 3.1.2. Sendo o primeiro pagamento de 50% após a fiscalização da entrega preliminar para aprovação, que deverá ser feita até 18/02/2022