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CONTRATO Nº 004-2022 - SERVIÇO DE MUDANÇA DO RACK DE MONITORAMENTO
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 04/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 004/2022 Contratação de empresa especializada em monitoramento, compreendendo serviço de mudança de sistema de alarme, e sistema de câmeras em comodato com instalação e reinstalação de pontos de TV EMPRESA: INVIOLÁVEL ARIPUANÃ COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA-ME
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CONTRATO Nº 004-2022 - SERVIÇO DE MUDANÇA DO RACK DE MONITORAMENTO.pdf
CONTRATO Nº 04/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 004/2022 Contratação de empresa especializada em monitoramento, compreendendo serviço de mudança de sistema de alarme, e sistema de câmeras em comodato com instalação e reinstalação de pontos de TV Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a INVIOLÁVEL ARIPUANÃ COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, situada à Av. Padre Ezequiel Ramim, nº 331, Sala 01, Q-07, L-26, Centro, na Cidade de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ sob nº 17.138.103/0001-15, neste ato através de seu representante legal o Sr. Waldney Angelo Pereira, brasileiro, portador do RG n° 1679890-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 011.235.091-74, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto: Contratação de empresa especializada em monitoramento para realizar o serviço de mudança da sala do rack do sistema de alarme e sistema de câmeras, com 12 câmeras (cftv hd), em comodato, compreendendo reinstalação e revisão, serviço de instalação de 01 (um) ponto de tv e reinstalação de 01 (um) ponto de tv, com material incluso, conforme descrição no termo de referência anexo i deste processo CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar todo serviço contratado em até 20 (vinte dias), a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA executará o serviço contratado, nas dependências da sede da Camara Municipal. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas em cada ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3.1. O material a ser empregado na execução, do referido serviço, é de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser de qualidade adequada, para plena satisfação do objeto deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA 5.2. CLÁUSULA TERCERA - DA GARANTIA 3.1.Acarreta em responsabilidade da CONTRATADA, dar garantia mínima dos serviços prestados, pelo período até 90 (noventa) dias , obrigando-se a refazer os serviços, sem que isso