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CONTRATO Nº 007-2022 - NORTE TEL
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 007/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET TRANSMISSÃO VIA FIBRA E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO EMPRESA: NILTON D. DA SILVA-ME (NORTE TEL)
CONTRATO Nº 007/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET TRANSMISSÃO VIA FIBRA E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa NILTON D. DA SILVA-ME (NORTE TEL), devidamente cadastrada no CNPJ: Nº 26.918.239/0001-39, neste ato representado pelo Sr. NILTON DUTRA DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 406573 SSP/RO, inscrito no CPF n° 408.799.412-00, residente e domiciliado na Cidade de Aripuanã-MT, na Rua Manoel Pedro de Oliveira, nº 261 – Centro, CEP: 78.2500-000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de Serviço de Acesso a Link de Internet com velocidade Link de 100 Mbps via fibra optica, incluindo o serviço de instalação, em prestigio a Lei nº 2.064/2021 de fornecimento de internet aberta ao publico que frequentar esse orgão, com 02 (dois) roteadores em regime de comodato), pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Termo de Referência anexo I deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA disponibilizará o objeto contratado 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado. 2.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de forma eficiente e com atendimento técnico gratuito à CONTRATANTE, sendo in loco quando necessário. 2.2.1. Compromete-se também a tratar todos os servidores da CONTRATANTE com respeito e agilidade. 2.3. É vedada a CONTRATADA condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade. 2.4. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidos. 2.5. Em caso de interrupção ou degradação do serviço, a CONTRATADA deverá descontar da remuneração da mensalidade o valor proporcional, em consonância com a CLÁSULA 2.8,