Aumentar a Fonte
diminuir a Fonte
Fonte Deslexia
Linha Para Leitura
Ocultar imagens
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Mudar Contraste
Resetar
GWS - Desenvolvimento WebSites
CONTRATO Nº 008-2022 - CONSULTORIA CONTABIL
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO N°008/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROFISSIONAL ESPECIALIZADA QUE POSSUA CADASTRO NO CRC PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTABEIS. Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2022 EMPRESA: FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA
CONTRATO N°008/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROFISSIONAL ESPECIALIZADA QUE POSSUA CADASTRO NO CRC PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTABEIS. Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 20.936.958/0001- 04, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr. MARCOS ANTÔNIO MAIA, brasileiro, casado empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 927.104-SSP/MT, inscrito no CPF n° 850.523.291-72 , residente e domiciliado nesta Cidade de Sorriso-MT, na Av: Porto Alegre nº 2324 – Bairro: Centro, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.Contratação de empresa profissional especializada que possua cadastro no CRC para a execução dos serviços contabeis no mês de Maio/2022, sendo contabilidade publica, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), referente ao mês de Maio/2022. 3.2. . A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do final do mês, ao setor responsável, Coordenadoria de Licitações e Contratos (COOCLIC), no e-mail licitacoes.contratos.cma@gmail.com, na mesma data de sua emissão, juntamente com relatório dos serviços prestados. 3.3. A CONTRATANTE se compromete em efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá seguir critérios especificados na cláusula anterior.