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CONTRATO Nº 009-2022 - SERVIÇO DE MUDANÇA DO RACK
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 009/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 007/2022 Contratação de serviço de estruturação de rede EMPRESA: LEANDRO DEBACKER00495682136 (TEC INFO INFORMATICA),
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CONTRATO Nº 009/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 007/2022 Contratação de serviço de estruturação de rede Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa LEANDRO DEBACKER00495682136 (TEC INFO INFORMATICA), inscrita no CNPJ sob o n. º CNPJ: 23.301.744/0001-41, situada na Rua Lirio Denardi, nº 835, Aripuanã Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. LEANDRO DEBACKER , brasileiro, portador do RG sob o n.° 17363543 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 004.956.821-36, residente e domiciliado na Rua Lirio Denardi, nº 835, de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.Contratação de serviço de estruturação de rede, incluindo passar em média 40 (quarenta) cabos de rede cat.06, mudança do Rack para a sala própria, clipagem de conectores fêmeas e machos do switch e das salas de clipagem de 40 (quarenta) pach cord de todos os tamanhos, conforme descrição no anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar todo serviço contratado em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA executará o serviço contratado, nas dependências da sede da Camara Municipal. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas no Termo de referência, anexo I deste contrato. 2.3.1. O material a ser empregado na execução do referido serviço, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de qualidade adequada, para plena satisfação do objeto deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA 5.2. CLÁUSULA TERCERA - DA GARANTIA 3.1.Acarreta em responsabilidade da CONTRATADA, dar garantia mínima dos serviços prestados, pelo período até 90 (noventa) dias, obrigando-se a refazer os serviços, sem que isso