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CONTRATO Nº 010-2022 - TELEFONIA
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 010/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 008/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO/INSTALAÇÃO DE CENTRAL TELEFONICA. EMPRESA: ENELMA S. MOREIRA-ME
CONTRATO Nº 010/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 008/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO/INSTALAÇÃO DE CENTRAL TELEFONICA. Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ENELMA S. MOREIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. º CNPJ: 24.580.890/0001-16, situada na Rua Lirio Denardi, nº 835, Aripuanã Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Enelma S. Moreira dos Santos , brasileira, portadora do RG sob o n.° 1736238-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 141-614- 411-29, residente e domiciliado na Rua Ademar Demicheli, nº 270, Cidade Alta, de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para troca e mudança de local, fiação, cabo de linhas telefonicas referente a parte interna e externa de 06 (seis) linhas, sendo 03 (tres) linhas no PABX central telefonica (66) 3565-1156, 3565-1330 e 3565-2456 e mais 03 (tres) linhas individuais em cada sala, Presidência (66) 3565-1425, Chefia de gabinete 3565-2455 e Ouvidoria (66) 3565-2706, e instalação de aproximadamente 21 (vinte um) ramais incluindo o material, compreendendo: Retirada do cabeamento das linhas instaladas na cozinha para a sala da Chefia de Gabinete direto na Central PABX., reinstalações dos Ramais e Linhas diretas; 35 (trinta e cinco) metros de cabos de (dez) pares; 200 (duzentos) metros de fio de par comum CCI, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar todo serviço contratado em até 30 (trinta dias) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA executará o serviço contratado, nas dependências da sede da Camara Municipal. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas no Termo de referência, anexo I deste contrato. 2.3.1. O material a ser empregado na execução do referido serviço, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de qualidade adequada, para plena satisfação do objeto deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1