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CONTRATO Nº 011-2022 - OLMI
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 011/2022 Referente ao pregão presencial n° 002/2022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL DE PERMANENTE/MAQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS /APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EMPRESA: OLMI INFORMATICA LTDA
CONTRATO Nº 011/2022 Referente ao pregão presencial n° 002/2022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL DE PERMANENTE/MAQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS /APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa OLMI INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 00.789.321/0001-17, situada à Avª Mato Grosso n. ° 92, Centro, na cidade de Juina – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr Andrey Ricardo Ioris, brasileiro, portador da RG sob o n. ° 1210787-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 907910101-04, residente e domiciliado na Rua Adalberto Rodrigues, nº 101, Bairro Módulo 1 Cidade de Juina/MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem editar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto aquisição de Equipamentos e Material Permanente sendo: maquinas, utensílios e equipamentos diversos (APARELHOS PARA CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES, TIPO SPLIT) e Aparelhos domésticos (FRIGOBAR), conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, para atender as necessidades das atividades desta Casa de Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. Entregar os itens licitados juntamente com a note fiscal em até o dia 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. Entregar o objeto desta Licitação conforme quantidade e qualidade especificadas no Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3. Perfazer a entrega dos bens contratados na sede CONTRATANTE, livre de frete e de quaisquer outros impostos ou taxas. 2.4.Responsabilizar-se pela troca/substituição dos bens, caso estes venham apresentar defeito de fabricação, ou tenham sido entregues com a qualidade inferior as especificações contidas no Termo de Referência anexo deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 3.1. Efetuar fielmente o pagamento dos objetos adquiridos.