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CONTRATO Nº 013-2022 - LEANDRO DEBACKER

Por:

CONTRATO N° 013/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTES DE TI, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE, E COMPUTADORES. Referente ao Pregão Presencial nº 003/2022 EMPRESA: LEANDRO DEBACKER (TEC INFO INFORMATICA),

Nome do arquivo: CONTRATO Nº 013-2022 - LEANDRO DEBACKER.pdf
Categoria: Contratos 2022
Tamanho do arquivo: 270.05 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 103 Acessos
Publicado por:: Bruna - COOSEGE
Data de Criação: Qua, 15 Mai 2024, 08:13
Histórico do documento:

CONTRATO N° 013/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTES DE TI, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE, E COMPUTADORES. Referente ao Pregão Presencial nº 003/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672- 5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LEANDRO DEBACKER (TEC INFO INFORMATICA), devidamente cadastrada no CNPJ: Nº 23.301.744/0001-41, neste ato representado pelo Sr. LEADRO DEBACKER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1736354-3 SSP/MT, inscrito no CPF n° 004.956.821-36, residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua Lírio Denardi nº 385 – Cidade Alta, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de suporte de T.I., configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional graduado na área para execução dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte e um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte e quatro) no-breaks,18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia da informação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência Anexo I do Processo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: Dotação: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO

GWS Brasão municipal Aripuanã
 
Atendimento das 07:00 as 13:00

(66) 98129-1443 (Recepção)

Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, n°168 - Centro - Cep: 78.325-000

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