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CONTRATO Nº 014-2022 - FERNANDES - ÁGUA

Por:

CONTRATO N° 014/2022 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 009/2022 EMPRESA: C DE A SCHULTZ & CIA LTDA,

Nome do arquivo: CONTRATO Nº 014-2022 - FERNANDES - ÁGUA.pdf
Categoria: Contratos 2022
Tamanho do arquivo: 326.54 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 111 Acessos
Publicado por:: Bruna - COOSEGE
Data de Criação: Qua, 15 Mai 2024, 08:13
Histórico do documento:

CONTRATO N° 014/2022 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 009/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: C DE A SCHULTZ & CIA LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 03.648.905/0001-60, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr CLAUDEIR DE ALMEIDA SCHULTZ, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.499.903-8-SESP/PR, inscrito no CPF n° 960.072.309-53, residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuana, na Rua D nº 344 – Bairro Vila Operaria, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de material de consumo - agua mineral (garrafas de 497 ml), para atendimento das necessidades desta casa de leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do objeto deste contrato, o valor global de Valor total R$ 2.385,00 (Dois mil trezentos e oitenta e cinco reais), que serão pagos ate mediante entrega do produto e apresentação da nota fiscal. 3.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente conforme o grupo de despesa, ( sub elemento, classificados no Anexo I do Contrato). 3.2. O pagamento dos produtos contratados será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada no mesmo dia ao setor responsável, Coordenadoria de Compras, no e-mail camaracompras@gmail.com, na mesma data de sua emissão.

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