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CONTRATO Nº 017-2022 - FOTOS
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 17/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 011/2022 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FOTOS E MOLDURAS EMPRESA: INDIAMARA MOSER – ME (FOTO CANON), CNPJ: 06.830.451/0001-68
CONTRATO Nº 17/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 011/2022 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FOTOS E MOLDURAS Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a INDIAMARA MOSER – ME (FOTO CANON), CNPJ: 06.830.451/0001-68, situada à Av. Avenida dois de dezembro, Nº 659, Centro, na Cidade de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ sob nº 08.830.451/0001-68, neste ato através de seu representante legal o Sr. Indiamara Moser, brasileira, portadora do RG n° 0579736-5 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 537.888.261-34, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FOTOS E MOLDURAS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE PROCESSO. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço contratado em 30 (trinta dias), a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas em cada ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3. O material a ser empregado na execução, do referido serviço, é de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser de qualidade adequada, para plena satisfação do objeto deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA 5.2. CLÁUSULA TERCERA - DA GARANTIA 3.1.Acarreta em responsabilidade da CONTRATADA, dar garantia mínima dos serviços prestados, pelo período até 90 (noventa) dias, obrigando-se a refazer os serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, que porventura apresentarem defeitos ou erros de execução