CONTRATO Nº 018/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 012/2022 Serviço de desinstalação, carga de gás, limpeza e higienização, instalação e reinstalação, préinstalação nas paredes, mudança de local e tubulação embutida, instalação de isolamento interno, incluindo todo o material necessário para instalação. Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa: CELSO ROBERTO DE QUEIROZ DOS SANTOS 04219828109 – C&A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. º 27.832.396/0001-90., situada na Avenida 10 de Janeiro, S/Nº - Conselvan – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. CELSO ROBERTO DE QUEIROZ DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG sob o n.° 2341856-7SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 042.198.281-09, residente e domiciliado na Rua Cumaru, Vila Conselvam - Aripuanã-MT, de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a Serviço de desinstalação, carga de gás, limpeza e higienização, instalação e reinstalação, pré-instalação nas paredes, mudança de local e tubulação embutida, instalação de isolamento interno, incluindo todo o material necessário para instalação, conforme termo de referência do processo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço contratado em até 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste termo, sendo então até 25/09/2022, nas salas onde a reforma/construção já tenha sido concluida. 2.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço contratado em até 15 (quinze) dias, após o término da reforma/construção que está previsto para 17/11/2022, nas salas que estão com a obra em andamento, sendo então, o prazo de até 02/12/2022. 2.1.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, mediante solicitação da gestora de contratos. 2.2. A CONTRATADA executará o serviço contratado, nas dependências da sede da Camara Municipal. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas em cada ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 4.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA.