CONTRATO Nº 019/2022 Referente Dispensa de Litação Nº 012/2022 Serviço de desinstalação, carga de gás, limpeza e higienização, instalação e reinstalação, préinstalação nas paredes, mudança de local e tubulação embutida, instalação de isolamento interno, incluindo todo o material necessário para instalação. Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa: JOZEVAL ANCELMO 71301291404 - REFRIGERAÇÃO JL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. º 15.552.129/0001-80, situada na RUA MATO GROSSO DO SUL, Nº 65, QUADRA 18, LOTE 04, Aripuanã - Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. JOZEVAL ANCELMO, brasileiro, portador do RG sob o n.° 1121621-2SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 713.012.914-04, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso do Sul, Nº 65, Quadra 18, Lote 04-Jardim Planalto AripuanãMT, de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a Serviço de desinstalação, carga de gás, limpeza e higienização, instalação e reinstalação, pré-instalação nas paredes, mudança de local e tubulação embutida, instalação de isolamento interno, incluindo todo o material necessário para instalação, conforme termo de referência do processo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço contratado em até 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste termo, sendo então até 15/09/2022, nas salas onde a reforma/construção já tenha sido concluida. 2.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço contratado em até 15 (quinze) dias, após o término da reforma/construção que está previsto para 17/11/2022, nas salas que estão com a obra em andamento, sendo então, o prazo até 02/12/2022. 2.1.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, mediante solicitação da gestora de contratos. 2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas em cada ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 4.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA. CLÁUSULA TERCEIRA-DA GARANTIA