CONTRATO N°020/2022 Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2022 Contratação de empresa com profissional especializado que possua cadastro no CRC para a execução dos serviços contábeis, com execução via remoto dos serviços pertinentes, de Empenho, Liquidação, pagamento e demais registros contábeis necessários no software CONTAGIL/AGILI BLUE Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672- 5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: GESTÃO MT, CNPJ: 12.015.532/0001-81, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr. LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 001193899 SSP/MT, inscrito no CPF n° 955.898.721-20, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá-MT, na Av: André Antônio Maggi nº 487 – Edifício, Concorde Alvorada doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa com profissional especializado que possua cadastro no CRC para a execução dos serviços contábeis, com execução via remoto dos serviços pertinentes, de empenho, liquidação, pagamento e demais registros contábeis necessários no software CONTAGIL/AGILI BLUE, sendo contabilidade publica, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica serviços técnicos profissionais CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada. 3.2. . A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do vencimento de cada mês, ao setor responsável, Coordenadoria de Licitações e Contratos (COOCLIC), no e-mail licitacoes.contratos.cma@gmail.com, na mesma data de sua emissão, juntamente com relatório dos serviços prestados. 3.3. A CONTRATANTE se compromete em efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá seguir critérios especificados na cláusula anterior