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CONTRATO Nº 021-2022 - TOP LINE

Por:

CONTRATO Nº 021/2022 Referente a Dispensa de Licitação nº 014/2022 Empresa: TOP LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PERCIANAS LTDA-ME,

Nome do arquivo: CONTRATO Nº 021-2022 - TOP LINE.pdf
Categoria: Contratos 2022
Tamanho do arquivo: 297.32 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 73 Acessos
Publicado por:: Bruna - COOSEGE
Data de Criação: Qua, 15 Mai 2024, 01:27
Histórico do documento:

CONTRATO Nº 021/2022 Referente a Dispensa de Licitação nº 014/2022 AQUISIÇÃO DE CORTINAS TIPO PERSIANA VERTICAL MEDINDO 1,40 DE COMPRIMENTO E 1,60 DE LARGURA - EM PVC - NA COR MARROM Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa TOP LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PERCIANAS LTDA-ME, CNPJ: 12.306.055/0001-03, situada à Rua Manoel Pereira Cuiabano, Nº 166, Cidade: Cuiabá -MT– Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr Rosemary Custodia de Almeida Carvalho, brasileira, portadora da RG sob o n. ° 3262996-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 645.631.891-20, residente e domiciliado na Rua Joquim Murtinho, Centro Norte Cuiabá-MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem editar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Apresente dispensa tem por objetivo a aquisição de Equipamentos e Material Permanente sendo: Aquisição de cortinas tipo persiana vertical medindo 1,40 de comprimento e 1,60 de largura - em pvc - na cor marrom, para atender as necessidades das atividades desta Casa de Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. Entregar os itens licitados juntamente com a nota fiscal em até o dia 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. Entregar o objeto desta Licitação conforme quantidade e qualidade especificadas no Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3. Perfazer a entrega e instalação dos bens contratados na sede CONTRATANTE, livre de frete e de quaisquer outros impostos ou taxas. 2.4.Responsabilizar-se pela troca/substituição dos bens, caso estes venham apresentar defeito de fabricação, ou tenham sido entregues com a qualidade inferior as especificações contidas no Termo de Referência anexo deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 3.1. Efetuar fielmente o pagamento dos objetos adquiridos.

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(66) 98129-1443 (Recepção)

Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, n°168 - Centro - Cep: 78.325-000

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